Em vigor desde 2012, a Lei nº 12.527 garante ao cidadão o direito de acessar dados e documentos de órgãos públicos, fortalecendo a democracia e o controle social
Aprovada em 2011 e em vigor desde maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), também conhecida como LAI, estabelece as regras para que qualquer cidadão possa solicitar e obter informações de órgãos e entidades públicas dos três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma representa um marco histórico na consolidação da transparência pública e na promoção da cidadania ativa no Brasil.
Ao regulamentar o direito constitucional de acesso à informação, a LAI amplia o controle social sobre os atos da administração pública e reforça o princípio da publicidade como regra fundamental para a gestão pública democrática.
O que diz a Lei de Acesso à Informação
A LAI determina que todos os órgãos públicos — incluindo autarquias, fundações, empresas estatais e sociedades de economia mista — devem garantir o acesso a informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de justificativa por parte do solicitante.
Direitos garantidos pela lei:
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Receber informações públicas de forma clara, objetiva e em linguagem acessível;
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Obter respostas gratuitamente (salvo em casos com necessidade de reprodução de documentos);
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Ter acesso a documentos, dados e registros oficiais, físicos ou digitais;
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Recorrer administrativamente caso a resposta não seja satisfatória ou seja negada injustamente.
A quem se aplica a LAI
A Lei de Acesso à Informação se aplica a:
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Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas;
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Ministério Público, tribunais de contas e defensorias públicas;
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Empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive quando atuam em regime de concorrência;
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Organizações privadas sem fins lucrativos, quando recebem recursos públicos.
Como solicitar informações públicas
O cidadão pode fazer o pedido de forma presencial ou eletrônica, através de serviços como o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão). O prazo para resposta é de até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
O pedido deve conter a identificação do solicitante e a descrição clara da informação desejada. Não é necessário explicar o motivo da solicitação.
Exceções e informações sigilosas
Embora a regra seja a transparência, a LAI prevê exceções para proteger:
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Informações pessoais sensíveis (como dados médicos ou bancários);
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Dados classificados como sigilosos por razões de segurança nacional ou interesse público relevante;
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Informações protegidas por segredo de justiça ou legislação específica.
A classificação do sigilo deve seguir critérios objetivos e, em alguns casos, possui prazos de restrição — como 5, 15 ou 25 anos, dependendo do grau de sigilo.
Impacto e avanços com a LAI
Desde sua implementação, a Lei de Acesso à Informação gerou avanços significativos em:
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Transparência ativa: com sites de órgãos públicos disponibilizando dados espontaneamente (gastos, licitações, salários, convênios);
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Jornalismo investigativo: que utiliza a LAI como ferramenta essencial para apuração de reportagens;
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Controle social: possibilitando a atuação mais efetiva de cidadãos, conselhos e organizações da sociedade civil.
Desafios e limitações
Apesar dos avanços, a LAI ainda enfrenta obstáculos, como:
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Respostas genéricas ou evasivas de órgãos públicos;
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Falta de estrutura técnica em municípios pequenos;
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Uso indevido do sigilo para restringir o acesso;
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Desinformação da população sobre o próprio direito de solicitar dados.
O fortalecimento da cultura da transparência ainda é um desafio a ser superado no Brasil.
Conclusão
A Lei de Acesso à Informação é uma conquista democrática que fortalece a transparência pública, combate a corrupção e amplia os mecanismos de participação cidadã. Seu cumprimento não é apenas uma formalidade legal, mas uma exigência ética de uma gestão pública moderna, aberta e voltada ao interesse coletivo.
Conhecer e utilizar esse direito é um passo essencial para que o cidadão possa fiscalizar, questionar e participar ativamente da vida pública.
Fontes:
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Presidência da República – www.gov.br/acessoainformacao
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Controladoria-Geral da União (CGU) – www.cgu.gov.br
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Constituição Federal de 1988 – Art. 5º, inciso XXXIII
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